Decreto de emergência em São Nicolau terá vigência de 180 dias

Foto: Canva/Ilustrativa
O município de São Nicolau/RS decretou situação de emergência em razão dos danos provocados pelo evento climático registrado em 29 de setembro de 2026. O Decreto nº 3.338, de 2 de outubro, classifica a ocorrência como tempestade local ou convectiva, com vendaval e granizo, que atingiu áreas urbanas e rurais do município.
Conforme o documento, o evento ocorreu por volta das 0h12 e provocou danos em diferentes pontos de São Nicolau. Laudo técnico elaborado pela Emater/RS-Ascar apontou prejuízos na produção agropecuária, com perdas nas atividades agrícolas e pecuárias, comprometendo a capacidade produtiva, a renda dos produtores e a dinâmica econômica local.
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Na área social, levantamento realizado pela Assistência Social identificou famílias e pessoas diretamente afetadas. O decreto também cita impactos indiretos decorrentes de danos à infraestrutura viária, com reflexos na mobilidade e no acesso a serviços essenciais. A situação levou à necessidade de medidas de assistência e resposta, incluindo distribuição de ajuda humanitária.
Segundo o decreto, a estrutura disponível pelo município foi mobilizada para atender os atingidos, mas a dimensão dos danos superou a capacidade local de resposta. O parecer técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil indicou a classificação da ocorrência como de Nível II, correspondente à situação de emergência.
Com a medida, todos os órgãos municipais podem ser mobilizados, sob coordenação da Defesa Civil, para ações de resposta ao desastre, reabilitação das áreas atingidas e reconstrução. O município também fica autorizado a convocar voluntários e promover campanhas de arrecadação de recursos para assistência à população afetada.
Em situações de risco iminente, o decreto autoriza autoridades administrativas e agentes de Defesa Civil a entrar em imóveis para prestar socorro ou determinar evacuação. Também prevê o uso de propriedade particular em caso de perigo público, com indenização posterior ao proprietário caso haja dano.
O texto ainda autoriza, quando houver utilidade pública, o início de processos de desapropriação e estabelece a possibilidade de dispensa de licitação para aquisição de bens, contratação de obras e serviços necessários ao atendimento da emergência, conforme os limites previstos na legislação. Esses contratos deverão ter relação direta com a resposta ao desastre.
O Decreto nº 3.338 entrou em vigor na data de sua publicação e terá validade de 180 dias.
Fonte: Rádio São Luiz




