Ministro do STF concede liminar ao ex-prefeito Vicente Diel suspendendo todos os efeitos de condenação por fraude em licitação de transporte escolar

O ex-prefeito de São Luiz Gonzaga, Vicente Diel, recebeu decisão favorável por parte do Supremo Tribunal Federal quanto a Ação Cautelar interposta contra o Ministério Público. A Ação Cautelar, que foi julgada no último dia 5 de abril pelo ministro do Supremo Luiz Fux teve a finalidade de emprestar efeito suspensivo a Recurso Extraordinário interposto de acórdão em revisão criminal em que se pretende o reconhecimento de nulidade de condenação pela prática de fraude em licitação do serviço de transporte escolar no município.

Conforme a liminar, por conta do crime descrito no artigo 95 da Lei n. 8.666/1993, e pelo autor destacar que licitação violada teve como objeto transporte escolar de alunos do Ensino Fundamental custeada com verbas do FNDE/FUNDEB, a ação deveria ser julgada pela Justiça Federal, e não pelo Tribunal de Justiça do RS, conforme Ação Penal promovida pelo MP.

Nesse entendimento, o Ministro concedeu a liminar suspendendo todos os efeitos suspensivos impostos ao ex-prefeito Vicente Diel, concomitante a Ação Cautelar interposta anteriormente ainda no TJ/RS, no ano de 2014, na qual o próprio Ministério Público Federal já havia se manifestado favoravelmente quanto a procedência do pedido. Assim, até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário interposto por Vicente Diel que requer a nulidade de condenação pelo crime de fraude em licitação, todos os efeitos condenatórios se encontram suspensos, como a própria suspensão dos direitos políticos do ex-Chefe do Executivo de São Luiz Gonzaga.

Autor: Emerson Scheis/Rádio São Luiz