Possibilidade de quitar débitos tributários com remissão de multas e juros vai até 15 de novembro

Em entrevista ao programa Olho Vivo desta quarta-feira, o secretário municipal da Fazenda, Pedro Heck, comentou sobre a recente lei municipal sancionada que proporciona a remissão de multas e juros para o pagamento de tributos lançados em dívida ativa.

Conforme Heck, “o objetivo é de que consigamos buscar parte dessa dívida ativa (hoje, o montante está em torno de R$ 26 milhões) e conseguir ajustar a situação do pessoal que está em dificuldade nos seus débitos. Assim, com esse programa, todas as dívidas ativas até 2018 estão passíveis de serem encaixadas nos benefícios dessa lei”.

Segundo o secretário, a lei prevê a remissão de 100% dos juros e multas para o pagamento em parcela única do débito em dívida ativa. “Mas, para quem não puder pagar em parcela única, abrimos a possibilidade de parcelamento, com o pagamento de 25% do valor da dívida na primeira parcela e o restante diluído em até 36x, com parcela mínima de R$ 50,00. Da mesma forma, quem não tem condições de pagar os 25% do total da dívida, ainda existe possibilidade de parcelamento. É só vir conversar com o pessoal da Prefeitura para avaliarmos a situação do contribuinte e encontrar a melhor forma de resolvermos o débito tributário existente”, destacou.

O programa de remissão de juros e multa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga transcorre até 15 de novembro deste ano. Como em 2020 é ano eleitoral, e a legislação veda este tipo de programa nesses períodos, uma nova oportunidade de quitar os débitos municipais com remissão dos juros e multas só poderá ser possível em 2021.

Fonte: Rádio São Luiz

Foto: Emerson Scheis/Rádio São Luiz