Projeto de Lei que possibilita alteração do horário de funcionamento do comércio mediante acordo entre Sindicatos foi encaminhado à Câmara de Vereadores

Foi protocolado na quinta-feira, 5, o Projeto de Lei n° 130/19 que acrescenta dispositivo ao Artigo 1º da Lei Municipal que dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de São Luiz Gonzaga. Segundo a alteração proposta, fica possibilitada a edição de Decretos alterando o horário de funcionamento do comércio de forma excepcional e mediante acordo entre o Sindicato dos Empregados no Comércio e o Sindicato do Comércio Varejista.

A alteração na lei tem o objetivo de atender a um comum acordo fechado recentemente entre os sindicatos que prevê a abertura do comércio são-luizense no período natalino até às 22h. Conforme o prefeito Sidney Brondani, como a Lei Municipal prevê o funcionamento do comércio até às 20h, a abertura das lojas após esse horário só será possível a partir de alteração da lei em vigência. Assim, o Projeto de Lei prevê a edição de Decretos alterando o horário em períodos excepcionais e acordado entre as duas entidades sindicais. Por conta disso, não só o horário do mês de dezembro, mas o funcionamento de estabelecimentos em horários que não constam na lei em vigência poderá ser definido para outras épocas festivas, se assim for requerido pelas entidades de classe e formalizado através do acordo firmado entre ambas.

O Projeto de Lei será encaminhado à votação em plenário nesta segunda-feira, e, caso seja aprovado, o Chefe do Executivo poderá publicar o Decreto que permite o funcionamento do comércio neste final de ano até às 22h, conforme acordado entre os sindicatos.

Fonte: Rádio São Luiz