Prefeitura de São Luiz Gonzaga publica decreto permitindo retorno de músicas ao vivo, bailes e pistas de dança
São Luiz Gonzaga – O município publicou hoje, 11, um novo decreto permitindo o retorno da música ao vivo, bailes e pistas de dança, que estavam suspensos por conta do aumento dos casos de Covid-19. Conforme o texto do documento, a decisão considera “a melhora no número de casos registrados de Covid-19 no município e em nossa região R11, diferentemente do que ocorreu nas demais regiões da Macro Missioneira, possivelmente em razão das duas semanas de restrições impostas”.
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Abaixo, a íntegra do decreto Nº 6.525 , de 11 de fevereiro de 2022:
Art.1º Ficam permitidos, músicas ao vivo, bailes e pistas de dança, em eventos infantis, sociais e de entretenimento, em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, quanto em qualquer outro estabelecimento similar, desde que sejam respeitadas todas as regras sanitárias vigentes, bem como a assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária pelo promotor do evento.
Art.2º Para que seja permitida a realização dos eventos, tais como casamentos, aniversários e festejos em geral, com ou sem música ao vivo ou pista de dança, deverá ser respeitada a capacidade máxima de 70% (setenta por cento) do PPCI (Plano de Prevenção de Combate a Incêndio) do local, sendo obrigatória a exposição de placa indicando o número da lotação do local.
Art.3º Os estabelecimentos deverão, além de todas as normas obrigatórias exigidas no Decreto Estadual 55.882, de 15 de maio de 2021 e suas alterações respeitar o distanciamento de 2 metros nas filas, bem como de 2 metros entre as mesas, sendo permitido no máximo 6(seis) pessoas por mesa, e obrigatória a demarcação dessa distância.
Art.4º É obrigatória a verificação e exigência do passaporte vacinal ou de testagem contra a COVID-19, para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos.
Parágrafo único. A responsabilidade da exigência do passaporte vacinal ou de testagem contra a COVID-19, será dos proprietários e promotores dos eventos, os quais também deverão seguir rigorosamente o cumprimento dos protocolos de segurança obrigatórios, bem como todas as determinações de medidas sanitárias.
Art.5º Somente será permitida a realização de eventos, após o preenchimento e assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária.
Art.6º A autorização, mediante Termo de Responsabilidade Sanitária, para a realização de torneios esportivos, rodeios, eventos infantis, sociais, religiosos e de entretenimento; em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, será obrigatória se o número de participantes (trabalhadores e público) exceder o número de 80 (oitenta) pessoas.
Art.7º O Termo de Responsabilidade Sanitária será disponibilizado na Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento – SEMAD, de São Luiz Gonzaga, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art.8º As missas e cultos religiosos deverão obedecer a capacidade máxima de 70% (setenta por cento) do PPCI (Plano de Prevenção de Combate a Incêndio) do local, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração, com a recolocação da máscara imediatamente após o ritual e a ocupação intercalada dos assentos, com distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, até o horário das 22 horas.
Art.9º As medidas e prazos previstos neste Decreto são válidas até o dia 17 de fevereiro de 2022, podendo ser reavaliados a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art.10 Ficam revogados o Decretos nº 6.509, de 18 de janeiro de 2022; nº 6.517 de 27 de janeiro de 2022 e nº 6.523 de 03 de fevereiro de 2022.
Art.11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Rádio São Luiz com informações da Prefeitura de São Luiz Gonzaga