São Luiz Gonzaga: Bailes e pistas de dança seguem autorizados, assim como a obrigatoriedade do passaporte vacinal ou de testagem contra a Covid-19 para ingressar em estabelecimentos
São Luiz Gonzaga – Com a diminuição de casos de Covid-19 registrados na região R 11, a Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou nesta sexta-feira, 18, o decreto nº 6.538/2022, o qual prorroga até o dia 3 de março as medidas sanitárias de enfrentamento a pandemia vigentes no decreto nº 6.525/2022.
Receba nossas notícias pelo WhatsApp
Entre as medidas prorrogadas, segue autorizada a realização de bailes, músicas ao vivo e pistas de dança, em eventos infantis, sociais e de entretenimento, em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas e em qualquer outro estabelecimento similar, desde que sejam respeitadas todas as regras sanitárias vigentes, e com a assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária pelo promotor do evento.
A autorização – mediante a assinatura do termo – será obrigatória se o número de participantes (trabalhadores e público) exceder 80 pessoas. O Termo de Responsabilidade Sanitária está disponível na Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento (SEMAD) – na Rua Venâncio Aires, nº 2438 – e deverá ser protocolado, no mínimo, dez dias antes da realização do evento.
Segue obrigatória a verificação e exigência do passaporte vacinal ou de testagem contra a Covid-19, para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos. A responsabilidade da exigência do passaporte vacinal ou de testagem contra a Covid-19, é dos proprietários e promotores dos eventos, os quais também deverão seguir rigorosamente os protocolos de segurança obrigatórios, bem como todas as determinações de medidas sanitárias.
O decreto nº 6.538/2022 está disponível no link https://bityli.com/jeIuY. As publicações relativas ao enfrentamento da pandemia também estão disponíveis no site da prefeitura, por meio do link https://bit.ly/3LLoAAC.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD