Defesa da Casa de Repouso Bella Vida divulga nota sobre ação civil pública ajuizada pelo MPRS
“Em atenção a sentença de mérito que confirmou a liminar e julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público na Ação Cível Pública, ao passo de interditar definitivamente a Instituição de Longa Permanência para Idosos, a defesa sustenta que a sentença não pôs fim a toda atividade jurisdicional do processo, visto que a sentença não transitou em julgado (o que significa que a sentença não pode ser executada), e será apresentado recurso de apelação à instância imediatamente superior, que poderá reformar a sentença de primeiro grau, onde se requererá a nulidade do processo desde o seu nascedouro por estar maculado de vícios que impediram o exercício do contraditório e da ampla defesa. E ainda, porque a sentença não pesou o depoimento das testemunhas da defesa que foram os próprios familiares dos idosos acolhidos que abonaram a conduta da Casa de Repouso, afirmaram serem assíduos nas visitas e frequência no local, e não haver maus tratos ou negligência aos idosos, indo ao desencontro e fazendo prova em contrário da versão apresentada pelo Ministério Público no processo.
O prazo do apelo ainda não abriu”.
Por Maitê Bakalarczyk, advogada