Veículos de carga terão restrição de tráfego em rodovias estaduais durante feriados; medida inicia no carnaval
Foi publicado nesta semana, no Diário Oficial do Estado, o calendário de restrições de circulação para veículos de carga em vias estaduais de pista simples. Conforme o documento, a medida vale para combinações de veículos de carga, combinações de transporte de veículos e combinações de transporte de cargas paletizadas, mesmo aquelas autorizadas por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET).
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O objetivo dessa determinação é, segundo o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), “preservar a segurança dos usuários das estradas nos feriados e festas estaduais e nacionais”, pois são períodos de aumento no fluxo de veículos. A fiscalização da nova determinação será feita pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar. Veículos autuados só poderão seguir a viagem após os horários estabelecidos na restrição.
A determinação contempla seis feriados: Carnaval, Semana Santa, Corpus Christi, Revolução Farroupilha, Proclamação da República e Fim de Ano. Abaixo, o calendário com as datas e horários:
Carnaval (fevereiro):
Dias 9 e 13 (16h às 22h)
Dias 10 e 14 (06h às 12h)
Semana Santa (março):
Dias 28 e 31 (16h às 22h)
Dia 29 (06h às 12h)
Corpus Christi (maio/junho):
Dia 30/05 (06h às 12h)
Dia 02/06 (16h às 22h)
Revolução Farroupilha (setembro):
Dias 19 e 22 (16h às 22h)
Dia 20 (06h às 12h)
Proclamação da República (novembro):
Dias 14 e 17 (16h às 22h)
Dia 15 (06h às 12h)
Fim de Ano (dezembro/janeiro):
Dias 24/12, 25/12, 31/12 e 1º/01 (16h às 22h)
Fonte: Rádio São Luiz