
Na sexta-feira, 22, o são-luizense Silvano Gonçalves Barbosa, que está estudando para o concurso público da Prefeitura de São Luiz Gonzaga, protocolou um pedido de esclarecimento junto à comissão/banca de aprovação e revisão do concurso. O motivo de sua preocupação está em um erro que ele identificou no arquivo disponibilizado no site do município referente à Lei Orgânica Municipal.
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Ao iniciar seus estudos para o concurso público, onde a Lei Orgânica consta como um dos objetos de estudo, Silvano percebeu a ausência do capítulo VII do título I da referida Lei. Após tentativas de obter informações tanto na Câmara de Vereadores quanto na Prefeitura de São Luiz Gonzaga, o concurseiro relata não ter obtido sucesso na resposta, o que o levou a formalizar o questionamento junto à comissão.
Silvano ressalta que não é possível determinar se trata-se de um erro de digitação ou se o capítulo VII de fato não existe na Lei Orgânica. “Eu gostaria de uma resposta, pois este é um material de estudo. Perguntas sobre a Lei podem ser incluídas na prova, e isso pode afetar as respostas. Não estou buscando prejudicar o concurso, mas sim evitar recursos ou até mesmo a impugnação por falta de conteúdo”, explicou o concurseiro.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de São Luiz Gonzaga em busca de esclarecimentos e foi informada de que o requerimento já é de conhecimento do Executivo. O mais provável, segundo o município, é que tenha ocorrido um erro de digitação na enumeração dos capítulos, ou seja, o capítulo VIII na realidade é o capítulo VII. Tal conclusão se dá porque não há alteração no número dos artigos. O erro de digitação também não afeta, segundo a Administração, o trâmite do concurso. Para corrigir o problema, o município poderá propor uma emenda para ajustar o texto ou a iniciativa poderá partir da própria Câmara de Vereadores.
Fonte: Rádio São Luiz